Os medicamentos destinados ao tratamento de doenças autoimunes dermatológicas e reumatológicas vão beneficiar de um regime excecional de comparticipação, segundo uma portaria publicada em Diário da República. A mesma prevê que, para qualquer medicamento estar ao abrigo deste regime de comparticipação, a sua prescrição tem de obedecer aos critérios definidos…
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